23/07/2011
Data de Autuação: 27/04/1992
Processo: 92.0071078-6 (originário)
Objeto: Visa aplicar a isonomia de vencimentos entre o menor e maior nível de referência salarial pago na polícia federal, com o advento do decreto-lei 2.251/85, entretanto, o poder executivo não tipificou os servidores (agentes, escrivães e papiloscopistas) nos moldes estabelecidos em lei e até mesmo os peritos em relação aos delegados.
Tramitação: 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Autor: FENAPEF
Réu: União
Situação: Os embargos infringentes protocolado pela União encontram-se conclusos para decisão no gabinete do Desembargador Fernando Marques.
Movimentação: Ambos pedidos, cautelar e de procedimento ordinário, foram julgados totalmente procedentes. A União interpôs embargos a execução, sendo julgado favorável à FENAPEF e após essa decisão a União ingressou com recurso de Apelação contra essa decisão, estando pendente o julgamento.
(Fonte: FENAPEF)