Sindicato dos Policiais Federais
no Estado de Minas Gerais
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23/07/2011

Objeto: Proporcionalidade nos cargos na carreira do Policial Federal

Data de Autuação: 27/04/1992

Processo: 92.0071078-6 (originário)

Objeto: Visa aplicar a isonomia de vencimentos entre o menor e maior nível de referência salarial pago na polícia federal, com o advento do decreto-lei 2.251/85, entretanto, o poder executivo não tipificou os servidores (agentes, escrivães e papiloscopistas) nos moldes estabelecidos em lei e até mesmo os peritos em relação aos delegados.

Tramitação: 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Autor: FENAPEF

Réu: União

Situação: Os embargos infringentes protocolado pela União encontram-se conclusos para decisão no gabinete do Desembargador Fernando Marques.

Movimentação: Ambos pedidos, cautelar e de procedimento ordinário, foram julgados totalmente procedentes. A União interpôs embargos a execução, sendo julgado favorável à FENAPEF e após essa decisão a União ingressou com recurso de Apelação contra essa decisão, estando pendente o julgamento.

(Fonte: FENAPEF)

 


 
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