Ilustríssimo (a) Sr (a). Diretor (a) Superintendente Regional do Departamento de Polícia Federal de Minas Gerais
_________________________________________________, função _____________, classe ____________, matriculado no DPF sob o número ___________, inscrito no CPF sob o número __________________________, RG _______________________, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, requerer A CONCESSÃO DO PAGAMENTO DA MEIA DIÁRIA, com fulcro no artigo 58, § 1º da Lei 8.112/90, uma vez que estão cumpridos todos os requisitos necessários à sua concessão.
Ressalta, a priori, que o reconhecimento do direito dos servidores públicos à concessão do pagamento da meia diária está previsto no artigo 58, § 1º da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Dispõe o referido artigo:
“A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias”. (grifo nosso)
Assim, conforme art. 58, caput, faz jus ao recebimento da indenização todo servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior. Tal indenização destina-se indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
Tendo em vista o cumprimento de todos os requisitos necessários à concessão da indenização da meia diária, não pode haver óbice ao deferimento do presente requerimento.
Pede e espera deferimento.
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Assinatura do Policial Federal