Sindicato dos Policiais Federais
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05/08/2011

Ação Coletiva da Progressão Funcional

 

Distribuída em 17/12/2010

Autos do processo nº 90208-62. 2010.4.01.3800

Objeto: Requer que seja fixado como termo inicial, para implementação dos efeitos financeiros das progressões funcionais ocorridas em até 5 anos antes da propositura da ação, a data do implemento dos demais requisitos elencados no artigo 3º, do Decreto Regulamentar n.º 2.565/98 e seja efetuado o pagamento das diferenças financeiras entre os vencimentos correspondentes à classe ascendida e os correspondentes à classe ulteriormente ocupadas, com valores acrescidos de correção monetária e juros legais.

Andamento processual: Em fase de conhecimento.


 
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